Cancelamento da CNH - Nova Sanção do STF

Cancelamento da CNH por Dívida

Nessa última semana algumas decisões muito importantes quanto a situação das pessoas com o nome sujo por dívidas no Brasil foram tomadas a partir do STF (Supremo Tribunal Federal). Bem como, o caso das pessoas que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte mas estão com o nome sujo por dívida agora mudou e essas pessoas pode ter cancelamento de seus documentos.
Sobretudo, com essa nova ementa que o STF decidiu agora há novas regras para as pessoas que estão endividadas. Agora, é possível que essas pessoas tenham alguns recursos limitados. Como por exemplo, ter a CNH apreendida ou ainda o passaporte cancelado. Abaixo você pode se informar quanto a tudo o que se decidiu nessa nova ementa, inclusive quando vai começar a aplicação dessa nova ementa.

STF Define Cancelamento da CNH por Dívida

A partir da nova decisão que o STF tomou quanto a situação de apreensão da CNH e passaporte, fica intitulado como parte da constituição que pessoas com pendências em seu nome podem sim ter ambos os documentos suspensos. Ainda mais, o ministro do STF considerou de fato legal suspender das pessoas inadimplentes o direito de dirigir e ter acesso aos concursos de caráter público e licitação.

A princípio, essa ementa não é uma nova regra. Isso porque a medida já estava inscrita na Constituição e se deu início de novo pela questão levantada por parte do PT. Bem como, o que o partido trabalhista do atual presidente Lula levantou em questão foi que a suspensão da CNH e do passaporte fere os direitos humanos dos cidadãos.

Mais Sobre a Sanção

Contudo, quanto a votação feita para decidir sobre a suspensão da CNH de inadimplentes o placar geral bateu em 10 a 1. Sendo assim, o único voto que se teve contra na votação foi do ministro Edson Fachin, indo contra ao relato Luiz Fux. Em sua decisão. Fachin relatou que a pessoa com as dívidas pendentes não pode sofrer com sanções que limite sua liberdade. Então, apenas os casos de pessoas que devem sem ser por questões alimentícias podem sofrer com a sanção.

No entanto, ficou definido por parte dos ministros que as regras que existem já pelo Código de Processo Civil vão garantir as pessoas que essa ação não ocorra de modo abusivo. Além disso, Fux também declarou que o juiz vai ser responsável por cada caso em que se aplica a suspensão da CNH. Desse modo, é seu dever cuidar para que isso não ocorra de forma a não afetar os direitos garantidos por lei aos cidadãos.

Como, por exemplo, saúde e segurança. Ainda mais, nessa mesma sanção ficou claro que o mesmo não vale para as pessoas que usam de sua CNH como um recurso para viabilizar sua renda mensal.

Quem Pode ter a CNH Suspensa?

Em suma, essa questão da nova regra para suspensão da CNH que o STF julgou indicou algumas regras essenciais para o funcionamento da mesma. Desse modo, a carteira de motorista de uma pessoa apenas pode ser suspensa a partir de dívidas que já estão na justiça. Ou então, já tiveram todos os recursos possíveis usados para quite da dívida.

Logo, todas as opções possíveis para eliminar a dívida devem ter sido buscadas e não obter sucesso. Essa suspensão também ocorre em casos de omissão de bens por parte do devedor. Então aquelas pessoas que estão em situação de inadimplência e escondem parte do seu patrimônio pode sim ter sua CNH suspensa.

Compartilhe
pedro

Relacionados

© 2024 -

Aviso de Cookies

Este site utiliza cookies e tecnologias equivalentes para otimizar sua experiência de navegação. Ao prosseguir, você aceita o uso dessas tecnologias conforme especificado. Política de privacidade OK