Décimo Terceiro Salário | Veja Quanto você Pode Receber

Décimo Terceiro Salário

Antes de mais nada, se você ainda não conhece esse benefício ou começar a trabalhar agora por carteira assinada, o 13° salário funciona como uma cota de final de ano. Dessa forma, junto a chegada das festas de fim de ano todo trabalhador tem direito de receber seu abono salarial, também conhecido como décimo terceiro salário por gratificação de todos os meses de serviço prestado.

Em suma, esse benefício começou a entrar em exercício assim que a Lei 4.090 foi instaurada no Brasil. Depois disso, toda pessoa que trabalhe com carteira assina tem por direito acesso a 1/12 do seu salário mensal de serviço oferecido. Ou seja, se você trabalha de carteira assina tem acesso a quantia de parcela por todos os meses de trabalho.

Quem recebe o décimo terceiro salário?

Sobretudo, toda e qualquer pessoa que trabalhe para algum órgão de rede pública ou privada recebe pelo benefício. Contudo, apenas após 15 dias de trabalho com registro conforme a CLT a pessoa pode começar a obter o direito de receber seu abono de 13° salário.

No entanto, mesmo as pessoas que já não trabalham mais por motivos de demissão amigável ou por contrato encerrado também recebem pelo benefício. Ainda mais, as pessoas que recebem por aposentadoria ou pensão pelo INSS conseguem ter acesso ao 13° conforme o total do seu benefício mensal.

Quando sacar a quantia?

O repasse do valor de 13° salário em geral ocorre a partir de duas parcelas pagas em diferentes datas. Porém, existem alguns limites de data que a legislação no Brasil impõe para que ocorra o pagamento das parcelas. Sendo assim, as pessoas devem receber a primeira parcela do seu 13° de 1 de fevereiro até no máximo 30 de novembro. Já quanto a segunda parcela, ela deve ser depositada até pelo menos 20 de dezembro.

Caso não Tenha Recebido, Saiba o que Fazer

A princípio, você deve se atentar quanto ao depósito das parcelas do seu 13° salário, caso haja o atraso ou sua empresa não lhe pague o benefício, a pessoa deve recorrer a alguns meios. Em primeiro lugar, você pode buscar o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Dessa forma, é possível descobrir os motivos do ocorrido e reverter a situação.

Logo, todos podem chegar a uma solução agradável a ambas as partes. Mesmo que o trabalhador as vezes precise do seu valor em dinheiro, o que pode acontecer é da empresa não ter em caixa a quantia em questão. Assim, uma outra opção possível a empresa é repassar um valor integral de parcela única ao empregado até a data estipulada de dezembro.

No entanto, de todo modo se a empresa não obter nenhum tipo de acordo com as partes então ela pode receber uma multa. Além disso, deve haver o pagamento de R$ 107,25 por cada empregado. Ainda mais, se essa situação for recorrente esse valor pode até mesmo dobrar. Por outro lado, quando ao trabalhador para que ele possa ter acesso ao seu dinheiro é preciso abrir uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

Exemplo de Cálculo

Em primeiro lugar, o cálculo do valor do seu décimo terceiro deve levar em conta seu salário bruto. Ou seja, o valor mensal que você recebeu durante todo o ano ou ainda o piso salarial da sua mesma classe. Logo, não vamos calcular a partir do seu salário liquido, contando com descontos de impostos, contribuição, pensão ou ainda crédito.

Além disso, algo a não esquecer, é que o valor do seu 13° salário nada mais vai ser que mais um pagamento além dos 12 meses de salário pelo serviço. Assim, é preciso levar em conta exata a quantia mensal que a pessoa recebeu de salário por todos os meses do ano de trabalho.

Fórmula do Cálculo

  • Salário bruto dividido por 12, vezes o número de meses que se trabalhou, que é igual o 13° salário.

Logo, se a pessoa recebe de salário um total de R$ 1.212 mensal e tiver trabalhado ao longo de 6 meses, seu décimo terceiro vai ficar em um valor de R$ 606,00 conforme o cálculo. Vale ressaltar, que a quantia pode alterar de acordo com algumas mudanças no total do salário bruto por adicionais e entre outros.

Décimo Terceiro Salário com Hora Extra

Para começar o cálculo do seu décimo terceiro salário com o adicional de horas extras, você deve saber ao certo quanto vale cada hora extra trabalhada. Então, organizar para ter quantas horas você realizou de serviço a mais para a empresa com o decorrer dos meses. Esses dados sobre seu trabalho pode ser encontrado direto pelos seus holerites.

Por exemplo, uma empresa que paga um valor de R$ 20,00 por cada hora extra e o empregado trabalhou por 60 horas a mais que o regular pelo, pode somar ao valor do seu salário bruto um total de R$ 1.200,00 e continuar o cálculo para descobrir seu 13°.

Descontos no Salário

Bom, mesmo esse sendo um benefício que sempre vem junto a boas notícias o que pode acontecer é que na hora de receber seu abono elas não sejam tão agradáveis assim. Já que alguns tipos de descontos podem acontecer no total do seu 13° mudando então o valor final a ser pago.

Contudo, vale lembrar que essas retiradas acontecem apenas na segunda parcela paga pelo 13e ou ainda pela parcela única. Em geral, esses são quanto a tarifas do IRPF ou do INSS. Já quanto pode ser retirado do benefício, isso já depende já que é a partir do salário mensal que se obtém o valor dessas tarifas.

Pelo INSS de 2022

  • Até no máximo R$ 1.212,00: 7,50%
  • De R$ 1.212,00 até R$ 2.427,35: 9%
  • R$ 2.427,35 à R$ 3.641,03: 12%
  • R$ 3.641,03 à R$ 7.087,22: 14%

Pelo IRPF de 2022

  • Até no máximo R$ 1.903,98: 0%
  • De R$ 1.903,98 a no máximo R$ 2.826,65: 7,50%
  • R$ 2.826,66 à R$ 3.751,05: 15%
  • R$ 3.751,06 à R$ 4.664,68: 22,50%
  • Depois de R$ 4.664,68: 27,50%

Exemplo de Desconto no Décimo Terceiro

Por exemplo, um empregado que recebe por mês um salário bruto de R$ 3.500, e que obteve seu 13° salário no total de R$ 3.500. Podemos deduzir que sua primeira parcela foi de R$ 1.750. Contudo, na sua segunda parcela o valor vai ser de R$ 805,00, caso consideramos a tarifa do INSS (alíquota de 12%) que é de R$ 420,00, também de IRPF (alíquota de 15%) sendo um total de R$ 525,00.

Pagamento do INSS

Em geral, os aposentados e pensionistas pelo INSS também recebem pelo seu pagamento do 13° salário a partir de suas parcelas. Porém, as pessoas que recebem por Benefício de Prestação Continuada não tem acesso a esse benefício. Isso porque essa quantia ajuda com uma assistência e não por previdência, logo não conta como benefício.
Acima de tudo, o governo sempre repassa esse valor durante os dois últimos meses do mesmo ano. Contudo, pelas crises enfrentadas a partir da pandemia o essas parcelas vem sendo enviadas a essas pessoas com uma data adiantada. Ainda mais, por esse fundo permanecer sempre nos cofres públicos, não há tantas diferenças em quais as datas ocorrem o depósito.

Dessa forma, nos anos de 2020 até 2022 o governo passou a depositar o valor do 13° durante os períodos de junho e a segunda parcela até no máximo setembro. Contudo, essa não é uma nova regra e sim apenas uma adaptação que pode acabar já no próximo ano. Se você deseja descobrir seu saldo do INSS e quanto vai receber pelo 13° salário, se pode calcular da mesma forma que os trabalhadores ou ainda consultar na plataforma online. Logo, siga os passos e descubra:

  • Em primeiro lugar, entre no seu cadastro com seus dados pelo site do Meu INSS;
  • Depois, selecione a opção para “Extratos” no menu principal;
  • Então, vá para a aba de “Extrato de Pagamentos”;
  • Por fim, você já consegue conferir quanto de saldo para sacar da sua conta.

Quem não recebe o valor do 13° salário?

Sobretudo, as pessoas que obterem mais de 15 faltas por ano sem nenhum tipo de justificativa podem perder seu 13° salário. Além disso, as pessoas que receberam demissão por justa causa também não podem sacar o benefício. Empregados sem nenhum tipo de assinatura na carteira pelo serviço ou ainda quem é tido como MEI em seu registro também não fazem parte das pessoas com acesso a esse abono salarial.

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pedro

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